30 jul Meu marido tem filhos de outro casamento. Como fica a divisão de herança?
Atualmente existe a família chamada reconstituída, ou seja, pai que tem filhos de outro casamento e eventualmente começam a viver com outra pessoa que também tem filhos de outros relacionamentos.
Mas nessa família reconstituída como ficaria a divisão de herança quando uns deles falece?
Vejamos um caso para responder à pergunta anterior:
Julia e João são casados no regime da comunhão parcial de bens. O casal adquiriram bens comuns durante o casamento. No entanto, João tem dois filhos de outro casamento, mas o casal não tem filhos.
Como seria a divisão de bens caso o João venha a falecer?
Em resumo, o regime de comunhão parcial de bens prevê que os bens adquiridos onerosamente durante o casamento sejam considerados patrimônio comum do casal. Assim, cada cônjuge tem direito à metade ideal desse patrimônio comum – é a chamada meação, sendo um direito originado pelo regime de bens do casamento e não se confunde com o direito à herança.
Os bens adquiridos antes do casamento e os recebidos de forma gratuita (herança, doação, etc.), ainda que durante o casamento, pertencem apenas ao cônjuge que os adquiriu. São considerados seu patrimônio particular.
Nesse caso, de o João vem a falecer a Julia terá direito a meação (metade) de todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
Já a outra metade desse patrimônio será igualmente dividido entre os dois filhos de João.
Logo, todos os bens do João serão considerados bens comuns do casal, ou seja, a Julia terá direito a 50% do patrimônio.
No entanto, como o João não adquiriu bens do outro casamento, não há que ser falar em bens particulares. Portanto, a Julia é apenas meeira e não herdeira.
Assim, no falecimento do João, o patrimônio seria dividido em 50% para a Julia e 50% para os dois filhos em partes iguais, ou seja, 25% para cada filho.
É importante informar que, há diversos instrumentos de planejamento sucessório que podem ser utilizados tanto para essa finalidade quanto para tornar a sucessão mais eficiente do ponto de vista financeiro, como doações, testamentos, planos de previdência privada, seguros de vida etc.
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