sair de casa perco meus direitos

Se eu sair de casa perco meus direitos?

Nos últimos dias percebi que as seguintes perguntas apareceram com muita frequência: se eu sair de casa perco meus direitos na divisão dos bens ou guarda dos meus filhos?

O Direito chama isso de “Término da Sociedade Conjugal e suas consequências”. Os advogados estudam esse título de forma geral e, mais especificamente o Divórcio e a Separação.

Mas os leitores (as) não estão interessados no que os advogados estudaram na faculdade. O público em geral quer saber as respostas, sem juridiquês, para a famosa pergunta: “E agora doutor (a)?”

Então, vamos lá!

1. se eu sair de casa eu perco meus direitos na divisão dos bens?;

2. se eu sair de casa eu perco o direito a guarda dos filhos?.

Antes de responder diretamente às perguntas, preciso esclarecer uns pontos. Existem várias espécies de casamento (pelo menos sete) e cada uma possui requisitos e efeitos distintos. Existem também, diferentes regimes de casamentos e, logicamente, com efeitos e consequências diferentes.

A união estável (que não é casamento) é reconhecida pela Constituição Federal como uma “entidade familiar” e por isso, possui alguns “privilégios”.

Como a grande maioria dos casamentos adota o regime da comunhão parcial de bens e, também, a grande maioria das uniões estáveis é declarada (ou reconhecida) com esse regime, a resposta para essa primeira pergunta considerará essa forma de divisão de bens. Sim, porque é isso que a primeira pergunta “quer saber”: como fica a divisão de bens e direitos?

Tendo isso em mente, vamos então para a resposta:

1. Se eu sair de casa perco meus direitos na divisão dos bens?

Não! Não perde nenhum direito na divisão dos bens desde que esses bens tenham sido comprados durante o casamento ou união estável! Essa é a regra geral. Claro que existem algumas exceções (sete para ser mais exato) e estão listadas no artigo 1.659 do Código Civil. Mas de forma geral, tudo o que foi adquirido durante o casamento ou união estável pertencem aos dois!

“Mas, a casa (ou o apartamento, ou o terreno, ou o carro etc) está só no nome dele (a)? Mesmo assim eu tenho direito na divisão?”

Sim! Tem direito sim! Não importa no nome de “quem” está a casa (ou o apartamento etc). O que importa é que os dois compraram juntos e durante o relacionamento.

Qual é a explicação para isso? Simples!

“Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa!”

O ato de “sair de casa” porque não quer mais viver com a outra pessoa, quer dizer exatamente isso: que ela não quer mais aquele relacionamento! Ou seja:

“Uma coisa é o relacionamento e outra coisa é a propriedade!”

Uma das formas de relação entre duas pessoas naturais, mais conhecidas como “pessoas físicas”, é o casamento (ou união estável). E quando se quer terminar essa relação, usa-se o divórcio/separação.

Uma das formas de relação entre as pessoas “físicas” e um bem (casa etc) é a propriedade. Quando se quer terminar essa relação, o mais comum é vender ou doar esse bem.

2. Se eu sair de casa eu perco o direito a guarda dos filhos?

Não! Não perde a guarda dos filhos!

Qual é a explicação para isso? É a mesma que a anterior. E é simples!

“Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa!”

O que devemos lembrar é que o direito a guarda dos filhos tem a ver com o poder familiar que, por sua vez, tem a ver com o fato de ser pai ou ser mãe.

Quando se termina um casamento ou união estável, a principal consequência é que agora, você não é mais marido (daquela mulher) ou mulher (daquele marido)Da mesma forma para a união estável: você não é mais companheiro (a). O nome é o que menos importa.

O que realmente importa é que, com o divórcio, o que se deseja terminar é a relação matrimonial (de matrimônio). E o término da relação matrimonial não termina a relação de pai e mãe.

Texto original e fonte: Jusbrasil

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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