Existe culpa pelo Divórcio?

Na dissolução da sociedade conjugal não existe mais causa ou motivo, ou seja, não existe culpa pelo divórcio. Basta que um ou ambos os cônjuges queiram.

Vejo bastantes clientes sendo ameaçadas pelo seu ex-companheiro ou cônjuge que caso saiam de casa, ou peça o divórcio é culpa delas e podem acabar perdendo os seus direitos sobre os bens.

Por isso, vou esclarecer a respeito.

Com o intuito interesse em preservar o casamento fez que o instituto de culpa entrasse no âmbito do direito de família.

A postura de punição sempre contou com um dado de ordem psicológica, isto é, a enorme dificuldade de qualquer pessoa de romper vínculo que foi estabelecido para ser eterno.

No entanto, isso acabou com a Emenda Constitucional em 2010, que tornou o divórcio um direito potestativo.

Isto é, a culpa foi abandonada como fundamento para a dissolução do casamento.

Se eu sair de casa, a culpa do divórcio é minha, perco meus direitos?

Não, você não perde nenhum direito ao sair de casa, nem existe mais a culpa no divórcio.

Porém, quando sair de casa você não pode demorar mais que 2 (dois) anos para requerer o divórcio e a partilha dos bens.

Também, não existe mais abandono de lar, você pode sair a qualquer momento de casa e pedir o divórcio. O principal mito que reparo é a pessoa pensar que vai perder os seus direitos aos bens do casal se sair do lar conjugal, mas isso não é verdade.

Divórcio por traição, posso pedir dano moral?

A violação dos deveres conjugais não constitui, por si só, ofensa à honra e à dignidade dos cônjuges ou companheiros, a ponto de gerar obrigação por danos morais.

No entanto, para que configure o dever de indenizar pela traição deve apresentar os elementos da responsabilidade civil, quais sejam: dano, ilicitude e nexo causal.

Mas, afinal, posso pedir dano moral por traição?

Sim, mas é necessário em caso de traição comprovar que o ato realmente causou humilhação, prejuízos emocionais e/ou psicológicos.

Além disso, caso um dos cônjuges que sofreu a traição e foi exposto de forma vexatória, comprometem a reputação, a imagem e a dignidade do (a) parceiro (a), cabem danos morais.

Por último, consulte um profissional especializado em Direito de Família para orientar melhor.

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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