29 ago Quanto custa para fazer um inventário?
Primeiramente, o inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida, para que se possa proceder à partilha de bens, e o custo de um inventário, para saber mais sobre inventário clique aqui.
Contudo, na prática, vamos analisar qual a vantagem de um inventário extrajudicial.
Saiba quais são os principais custos de um inventário e como proceder:
Custa de um inventário extrajudicial?
Importante ressaltar que, para realização de um inventário via administrativa, ou seja, pelo cartório todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo.
Custos: imposto, emolumentos, FRJ, registro, certidões, honorários de advogado.
1.Imposto
A cobrança sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD, a qual incide sobre o patrimônio deixado pelo falecido a ser partilhado entre os herdeiros.
No entanto, no Estado de Santa Catarina, as alíquotas são estabelecidas da seguinte forma:
a) em benefício de parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos) ou pessoas sem grau de parentesco com a pessoa que está dispondo do patrimônio é 8% independente da faixa de valor;
b) em benefícios de pessoas com vínculo de parentesco em linha reta (pais, avós, filhos, netos, bisnetos) cônjuge e companheiro/a, aplica-se a alíquota de 1 a 7%, conforme a faixa de valor do patrimônio disposto, de forma progressiva:
- %: 20 mil reais;
- 3%: 30 mil reais (de 20 mil a 50 mil = 30 mil)
- 5%: 100 mil reais (de 50 mil a 150 mil = 100mil)
- 7%: Apenas o que exceder R$150 mil, sem limites
Por exemplo, o falecido João deixou a esposa Joaquina e dois filhos (Julieta e Julio), eram casados no regime de comunhão parcial de bens. Patrimônio deixado: um imóvel no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
A partilha fica da seguinte forma: R$100.000,00 (cem mil reais) entre os dois filhos, pois desconta a meação de R$100.000,00.
Julieta recebe o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e, Julio recebe o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
ITCMD: 1% até R$ 20.000,00 = R$ 200,00
3 % sobre R$ 30.000,00 = R$ 900,00
TOTAL = R$ 1.100,00 de ITCMD por quinhão recebido por cada filho.
2.Advogado/a: Além disso, os honorários do (a) advogado (a) são devidos pela atuação em todo processo.
Conforme a tabela da OAB/SC , costuma-se fixar os horários de 10% sobre o patrimônio, clique aqui para ver a tabela.
Contudo, este valor das custas é referente a custa de um inventário extrajudicial
3. Emolumentos: escritura e registro
Os emolumentos tem natureza de taxa e são cobrados pelos atos dos Tabeliães pela lavratura da escritura de inventário e partilha e dos registradores para o registro e averbações nas matrículas.
Por tanto, o valor de emolumento é cobrado com base no valor do patrimônio inventariado. Vejamos o quadro abaixo:
Patrimônio Total (R$) | Emolumentos (*) |
até R$ 68.269,27 | R$ 355,00 |
de R$ 68.269,28 até R$ 136.538,55 | R$ 710,00 |
de R$ 136.538,56 até R$ 409.615,42 | R$ 1.420,00 |
igual ou superior a R$ 409.615,43 – Cobrado por bem conforme tabela Escrituras e Testamentos – 1 |
Aliás, o ideal é realizar um orçamento junto ao cartório.
4. Certidões
Todavia, a certidão tem um preço fixo, em Santa Catarina, conforme a tabela de emolumento, clique aqui.
Por último, tem o fundo de reaparelhamento judiciário.
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