dicas noivos

Dicas jurídicas para noivos

Casar é uma experiência incrível para os noivos, contudo para que o casamento seja perfeito, seguem 3 (três) dicas jurídicas:

1) Regime de Bens: qual é a mais adequada?

Em primeiro lugar, os noivos devem se perguntar: Sobre qual regime de bens vamos adotar? Qual a opção mais adequada?

Conforme o atual regime jurídico de bens, que são impostos por Lei, temos os seguintes: comunhão parcial de bens e separação total de bens.

Todavia, temos o regime convencional de bens que são aqueles escolhidos pelos nubentes.

Os regimes convencionais são os seguintes: comunhão total de bens, separação convencional de bens, participação final dos aquestos e comunhão universal de bens (opcional).

Tais regime de bens, são obrigatórias as elaborações de um pacto antenupcial ou contrato pré-nupcial para salvaguardar os direitos patrimoniais, dentre outros direitos (saiba mais clicando aqui).

Primeiramente, o mais importante é que os noivos são livres para escolher o regime de bens que acreditem ser a melhor para o seu perfil.

Sobre regime de bens vou explicar melhor em outro post específico com bastante dicas aos noivos.

2) Casamento Civil: como funciona? Quais documentações necessárias?

Você sabe o que é necessário para que um casamento civil aconteça?

Primeiramente, os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da sua residência, com a finalidade de passarem pelo processo de habilitação.

Porém, o processo de habilitação para o casamento pode levar entre: noventa (90) a trinta (30) dias antes da data do casamento mediante comparecimento dos noivos no Cartório, com a respectiva documentação.

Mas quais são as documentações necessárias para a habilitação do casamento?

Os documentos necessários para os (a) solteiros (a) são:

  • Certidão de nascimento original atualizada, expedida nos últimos 90 dias;
  • Fotocópias dos RGs e CPFs (ou CNHs) dos noivxs.
  • Fotocópias dos RGs e CPFs (ou CNHs) das testemunhas de habilitação de casamento.
  • Fotocópias dos RGs e CPFs (ou CNHs) dos pais dos noivos
  • Fotocópias dos comprovantes de residência em nome dos noivos ou de seus pais (água, luz, telefone, internet).

Por último, uma dica valiosa aos noivos é de revisar tudo com muita atenção, pois qualquer alteração deve ser feita naquele momento para evitar maiores problemas depois.

3) Contratos com fornecedores: seguem as dicas aos noivos

Muitos noivos têm dificuldades na escolha dos fornecedores, por isso seguem algumas dicas jurídicas básicas para esse grande momento:

Primeiramente, os noivos devem ficar atentos aos inúmeros contratos para assinar, por exemplo: cartório, igreja, vestido da noiva, buffet, fotógrafo, filmagem, convites, salão de beleza, banda, bebidas, floricultura, dentre outros.

Porém, antes de assinar qualquer contrato é imprescindível que os noivos fiquem atentos e pesquisem a reputação das empresas.

Ademais, é válido a pesquisa para saber se a empresa não responde nenhum processo judicial e se funciona regularmente.

  • Junta Comercial da sua cidade;

Aliás é muito importante a revisão contratual em todos os âmbitos que envolve um casamento, pois antes da sua assinatura os noivos devem ficar atento aos detalhes como: o prazo de entrega, horários, condições de parcelamento, multas em caso de descumprimento e/ou atraso, dentre outros.

Por fim, buscar uma boa consultoria jurídica irá evitar aos noivos muitas dores de cabeça.

Gostaram?

Até o próximo post!

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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