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Divórcio Extrajudicial em Garopaba: como funciona

Sabia que muitas pessoas ainda têm dificuldade de entender como funciona um divórcio extrajudicial na região de Garopaba?

Se o casamento chegou ao fim e as partes de forma consensual concordam com o divórcio, não precisa mais entrar com processo judicial.

O divórcio pode ser efetuado por meio extrajudicial, ou seja, no cartório.

Aí surge inúmeras dúvidas: o que preciso para me separar no cartório? Quais documentos são necessários? Como fica a divisão dos bens?

Para ajudar a esclarecer algumas destas dúvidas, principalmente aos que residem na região de Garopaba, este artigo irá esclarecer alguns pontos:

Pré-requisitos

Para que o divórcio possa ser feito no cartório de Garopaba e região, é preciso:

  • Consensualidade entre os cônjuges, ou seja, de forma amigável, ambas as partes devem querer o divórcio.
  • O casal não pode ter filhos menores ou incapazes (independentemente da idade), nascituros (bebês que ainda não nasceram).
  • Assistência de advogado, é de suma importância, pois previne as partes sobre os seus direitos.

Documentos necessários para fazer o divórcio

  • Certidão de casamento (atualizada com expedição de no máximo 90 dias);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver) registrada no ofício imobiliário do primeiro domicílio do casal;
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados) atualizada 90 dias;

Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

  •  imóveis urbanos: Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais
  •  imóveis rurais: Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição,  Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA.
  •  bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.

Observação: No caso de quotas ou ações de empresa é importante o contrato social ou estatuto.

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado o plano de partilha, pensão alimentícia, das dívidas do casal, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados.

Todavia, em caso de partilha de bens, deve ser apresentado o pagamento de eventuais impostos devidos do ITBI ou ITCMD.

Ademais, a partilha dos bens do casal será necessário a avaliação mercadológica para fixar valores.

Mudança de nome no divórcio

Também deverá ser definido na escritura pública sobre a retomada do nome de solteirx ou manutenção do nome de casadx.

Em conclusão, o divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independe do local de residência das partes.

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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