revisão da vida toda quem tem direito

Revisão da vida toda: quem tem direito?

Vamos explicar de forma direta sobre a revisão da vida e quem tem direito de requerer o pedido perante o INSS.

O que é revisão da vida toda?

É uma forma de revisão de benefícios previdenciários, incluindo no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuição perante ao INSS.

Ao calcular o valor da renda mensal inicial (RMI), o INSS considera apenas as contribuições feitas após julho de 1994, desconsiderando as contribuições anteriores, e a revisão da vida toda tem por objetivo incluir estas contribuições.

No entanto, a revisão da vida toda é para quem se aposentou ou irá se aposentar nas regras anteriores à reforma da previdência, ou seja, antes de 13/11/2019.

Quais os requisitos para ter direito à revisão da vida toda?

Para ter direito a revisão da vida toda é necessário que o segurado receba ou tenha recebido benefícios previdenciários pela Lei 9.876/99, ou seja, entre 29/11/1999 a 13/11/2019.

Além disso, é necessário que ter contribuições anteriores a julho de 1994.

Neste ponto, é importante consultar um profissional, uma vez que as contribuições anteriores podem não serem vantajosas para o cálculo, o que poderá diminuir o valor do benefício.

Resumindo:

  • Ter se aposentado pelas regras anteriores à reforma da previdência EC 103/2013 (13/11/2019);
  • Fazer a análise do cálculo, considerando todos os salários de contribuição, será mais vantajosa;
  • A revisão pode ser pedida por todos os aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
  • Apenas os cálculos que possua contribuição antes de julho de 1994 e que o salário seja mais vantajosa;
  • Para solicitar a revisão é preciso ingressar com ação judicial.

Tem prazo para entrar com a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda, é necessário solicitar em até 10 (dez) anos após a concessão do benefício, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira parcela.

Por exemplo, um (a) aposentado (a) começou a receber o benefício em março de 2013, ele (a) pode fazer o pedido de revisão na justiça até abril de 2023.

Sou aposentado e continuo trabalhando, posso pedir a revisão?

Sim, pode solicitar a revisão, uma vez que o cálculo a ser analisado é referente as contribuições anteriores a julho de 1994.

ALERTA: no campo Meu INSS foi adicionado à solicitação da revisão da vida toda, porém, antes de você fazer o cálculo sozinho, consulte um (a) advogado (a) especialista, pois qualquer erro pode gerar mais prejuízos do que vantagens.

Por último, é importante estar ciente que, apesar de muitos julgamentos favoráveis, não existem garantias de que o pedido será julgado procedente.pesar de muitos julgamentos favoráveis, pode não ganhar a ação.

Uma vez que, existem divergências no judiciário que podem influenciar na decisão de cada caso.

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Michele Gonçalves
oviedoadvocacia2020@gmail.com

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/SC 51.567. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079/ (48) 98436-5827. Atendimento on-line em todo o território nacional.

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