imóvel financiado no inventário

O falecido deixou um imóvel financiado para ser inventariado. E agora?

Muita gente tem o sonho de ter a casa própria, mas não é uma tarefa fácil, pois os imóveis no nosso país custa caro, o que faz com que as famílias busquem financiamentos imobiliários para alcançar este desejo. Mas o que acontece quando o falecido deixa um imóvel financiado para ser inventariado?

Os financiamentos são realizados pelos bancos e o contrato pode durar por 10 anos, 20 anos ou mais.

Durante o pagamento das parcelas é possível que a morte do contratante venha ocorrer restando os herdeiros tomarem as medidas adequadas para a regularização do bem.

Neste caso, normalmente em um contrato de financiamento imobiliário contém uma cláusula de seguro, no caso de falecimento da pessoa, o imóvel é quitado automaticamente mediante a comprovação do falecimento.

No entanto, caso não tenha a cláusula de seguro no contrato, o imóvel financiado deverá ser arrolado no inventário, ou os herdeiros assumem o restante das parcelas, ou aliena alinear o bem, pagar o financiamento e o que sobrarem os herdeiros podem dividir.

Quanto ao recolhimento do ITCMD, no preenchimento da guia referente a este imóvel, os herdeiros devem colocar na descrição do valor que efetivamente será transmitido para os herdeiros, isto é, o valor já pago pelo autor herança (falecido).

Por último, você que esta pensando em comprar um imóvel financiado, sempre verifique se no contrato tem a cláusula de seguro.

Fonte: https://carreiradoadvogado.com.br/2020/09/16/inventario-de-imovel-financiado/

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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