Despesas com animais de estimação

Homem deve pagar metade das despesas dos animais de estimação à ex-esposa.

Com o aumento do número de divórcios em que o casal tem pet, acabam tendo que discutir sobre as despesas dos animais de estimação na Justiça.

Sabemos que os custos iniciais com objetos diversos e produtos necessários para o animal de estimação, por exemplo, vacinas periódicas, alimentação, remédios, consultas, banho, tosa, entre outras.

Em ação de divórcio, foi determinado que um homem pague à ex-esposa o valor de R$ 200 mensais para o custeio das despesas de seis cães. 

Os animais foram adquiridos durante o casamento, e o casal desenvolveu forte relação afetiva com eles. A decisão é da 4ª Vara Cível da Comarca de Pato de Minas (Alto Paranaíba), em Minas Gerais.

Depois da separação de fato, os cães foram deixados sob a tutela da mulher. Segundo ela, as despesas com alimentação giram em torno de R$ 400 por mês, o que justifica o pedido de 50% do valor.

O magistrado entende que, o compromisso firmado ao prestar cuidados necessários à sobrevivência e integridade física dos cães que não pode ser afastado com a dissolução do casamento.

Visão biocentrista repercute nas famílias multiespécies

Em entrevista ao IBDFAM, Rodrigo de Carvalho Assumpção comenta que a chegada de demandas das famílias multiespécies à Justiça é resultado da evolução da sociedade e da mudança de conceito em relação aos animais. O tema divide opiniões na comunidade jurídica.

“Ainda temos uma visão antropocentrista, em que o homem é visto como o centro do universo. Aos poucos, estamos aderindo a uma visão biocentrista, segundo a qual o ser humano deve interagir com o meio-ambiente não apenas no sentido de explorá-lo, mas preservando seus recursos para as gerações futuras.”

Segundo o magistrado, há uma repercussão direta na relação estabelecida com os animais domésticos. “Esses são seres sencientes, manifestam dor, alegria e outros sentimentos. Essas questões relativas à guarda e às despesas com os pets ao fim da união certamente vão frequentar o Poder Judiciário daqui em diante.”

“Tudo leva a crer que haverá uma regulamentação futura em relação à guarda. Quando uma das partes não tiver condições de manter na integralidade os custos com os animais, isso também deve ser objeto de questionamento e o Judiciário terá que agir nessas situações”, conclui Rodrigo.

Fonte: Assessoria de Comunicaçõ do IBDFAM

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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