21 abr O locatário abandonou o imóvel. E agora?
O locatário abandonou o imóvel. E agora? O que devo fazer? Posso entrar no imóvel?
Situações como essa deixam o proprietário sem saber como agir. Porém, mesmo que o locatário tenha abandonado o imóvel e deixado ele vazio, o locador não pode reaver nem entrar no imóvel, salvo em situações de emergência, como alagamento, incêndio e etc.
A justificativa é simples, ao locar um imóvel o inquilino poderá utilizar ele como desejar, desde que respeite os limites do contrato de locação. A ocupação ou utilização do imóvel não é o que determina a continuidade ou não do contrato de locação, diferente do pagamento de alugueres e demais encargos, que fazem parte das obrigações por ele contratadas, conforme artigo 23, I, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Mas se o locatário além de abandonar o imóvel, também deixar de pagar alugueres? Ainda assim o locador não poderá reaver o imóvel, podendo, inclusive, responder por perturbação da posse ou até mesmo pode configurar crime de violação de domicílio.
Então o que fazer se o locatário abandonou o imóvel e está sem pagar alugueres?
Em casos de abandono cumulado com inadimplência, o locador deverá procurar assistência profissional de um advogado especialista no assunto para ingressar com uma ação de despejo e cobrança de alugueres e encargos. Somente assim, o locador poderá rescindir o contrato de locação e retomar a posse direta do imóvel.
Quanto aos móveis deixados no imóvel, na ação de despejo poderá ser solicitado que eles sejam enviados para um depósito judicial. Em algumas situações o juiz poderá determinar que o locador seja o depositário dos bens, que poderá aceitar ou não essa determinação.
Deste modo, fique atento, o simples abandono do imóvel não desfaz o contrato de locação, somente o juiz tem competência para declarar o abandono e determinar a imissão da posse do proprietário.
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