guarda compartilhada e plano de parentalidade

Guarda compartilhada e plano de parentalidade

Você sabe qual é a relação entre guarda compartilhada e plano de parentalidade?

Sabemos que o ponto mais polêmico no âmbito familiar, estão as discussões envolvendo pensão alimentícia, guarda e o direito de convivências quando há crianças.

Contudo, guarda compartilhada procura fazer com que os pais, apesar da sua separação pessoal, e vivendo em lares diferentes, continuem sendo responsáveis pela criação, educação e manutenção dos filhos.

Bem como, o plano parental é um instrumento utilizado para concretizar a forma pela qual ambos os genitores pensam em exercer suas responsabilidades parentais, detalhando os compromissos que assumem a respeito da guarda, dos cuidados e com a educação dos seus filhos.

Por isso, tanto na guarda compartilhada e plano de parentalidade ambos os pais devem manifestar interesse na sua elaboração.

Para saber mais sobre a guarda compartilhada (clique aqui)

Na proposta do plano de parentalidade para o exercício da guarda compartilhada devem constar os seguintes aspectos:

  • Deve conter a forma como ambos os pais exercerão as responsabilidades parentais. Devem fazer constar os compromissos que assumem a respeito da guarda, o cuidado e a educação dos filhos;
  • O lugar ou os lugares onde viverão os filhos habitualmente. Devem ser incluídas regras que permitam determinar a qual progenitor corresponde a guarda em cada momento;
  • As tarefas pelas quais deve cada progenitor se responsabilizar com relação às atividades cotidianas dos filhos;
  • A forma como devem ser procedidas às alterações da guarda e como devem ser repartidos os custos que geram;
  • O regime de relacionamento e comunicação com os filhos durante os períodos em que um dos pais não os têm sob a sua custódia;
  • O tipo de educação e as atividades extracurriculares, formativas e de tempo livre e como os pais vão proceder em relação a cada um destes itens;
  • A forma de tomarem as decisões relativas à troca de domicílio e outras questões relevantes para os filhos.

Além disso, na proposta do plano de parentalidade podem prever a possibilidade de os pais recorrerem à mediação familiar.

Por último, o plano de parentalidade pode conter outras premissas que atendam às especificidades de cada casal, e também podem incluir cláusulas igualmente genéricas.

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Referência bibliográfica:

MADALENO, Rolf. Direito de Família. 10 ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2020.

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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