05 nov Guarda compartilhada e plano de parentalidade
Você sabe qual é a relação entre guarda compartilhada e plano de parentalidade?
Sabemos que o ponto mais polêmico no âmbito familiar, estão as discussões envolvendo pensão alimentícia, guarda e o direito de convivências quando há crianças.
Contudo, guarda compartilhada procura fazer com que os pais, apesar da sua separação pessoal, e vivendo em lares diferentes, continuem sendo responsáveis pela criação, educação e manutenção dos filhos.
Bem como, o plano parental é um instrumento utilizado para concretizar a forma pela qual ambos os genitores pensam em exercer suas responsabilidades parentais, detalhando os compromissos que assumem a respeito da guarda, dos cuidados e com a educação dos seus filhos.
Por isso, tanto na guarda compartilhada e plano de parentalidade ambos os pais devem manifestar interesse na sua elaboração.
Para saber mais sobre a guarda compartilhada (clique aqui)
Na proposta do plano de parentalidade para o exercício da guarda compartilhada devem constar os seguintes aspectos:
- Deve conter a forma como ambos os pais exercerão as responsabilidades parentais. Devem fazer constar os compromissos que assumem a respeito da guarda, o cuidado e a educação dos filhos;
- O lugar ou os lugares onde viverão os filhos habitualmente. Devem ser incluídas regras que permitam determinar a qual progenitor corresponde a guarda em cada momento;
- As tarefas pelas quais deve cada progenitor se responsabilizar com relação às atividades cotidianas dos filhos;
- A forma como devem ser procedidas às alterações da guarda e como devem ser repartidos os custos que geram;
- O regime de relacionamento e comunicação com os filhos durante os períodos em que um dos pais não os têm sob a sua custódia;
- O tipo de educação e as atividades extracurriculares, formativas e de tempo livre e como os pais vão proceder em relação a cada um destes itens;
- A forma de tomarem as decisões relativas à troca de domicílio e outras questões relevantes para os filhos.
Além disso, na proposta do plano de parentalidade podem prever a possibilidade de os pais recorrerem à mediação familiar.
Por último, o plano de parentalidade pode conter outras premissas que atendam às especificidades de cada casal, e também podem incluir cláusulas igualmente genéricas.
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Referência bibliográfica:
MADALENO, Rolf. Direito de Família. 10 ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2020.
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