Regularização de bens imóveis é requisito para realização do inventário

Regularização de bens imóveis é requisito para realização do inventário

Em virtude da obrigação legal de regularização de bens imóveis, é legítima a decisão judicial que condiciona o prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha.

Existe no Brasil uma enorme quantidade de imóveis sem registro, o que impossibilita a venda, doação, locação, entre outros.

Conforme entendimento do STJ, é indispensável a regularização dos bens imóveis submetido a partilha tanto no judicial e extrajudicial.

Além disso, a partilha de bens imóveis em situação irregular dificulta a avaliação, a precificação, a divisão ou , até mesmo, a eventual alienação dos referidos bens imóveis.

Isso acontece porque muitas pessoas não sabem que após a compra do imóvel é necessário elaborar a escritura de compra e venda e levar essa escritura a registro no cartório de registro de imóveis, pois, apenas com esse registro é que o comprador pode ser declarado o real proprietário daquele imóvel. Já dizia o ditado: “Quem não registra, não é dono”.

Por conta disso, existem inúmeras pessoas que compraram imóveis há muitos anos e que, ao tentar transferir esse imóvel para outra pessoa, percebem que estão impossibilitados pois não são, para a lei, os reais proprietários do imóvel.

Para esta hipótese, existe a possibilidade de regularizar o imóvel encontrando a pessoa que o vendeu e solicitando que ela compareça ao cartório para providenciar a escritura, registrando essa escritura no cartório de registro de imóveis e resolvendo por completo a situação.

O grande problema é quando o vendedor não é mais encontrado, seja porque, se pessoa física, já foi a óbito ou, se pessoa jurídica, a empresa não existe mais. Nestes casos, o dono do imóvel fica em uma posição delicada pois precisa regularizar a situação do imóvel para que ele possa ser transferido.

O mesmo acontece quando algum familiar vai a óbito e, no momento de realizar a partilha dos bens, percebe-se que os imóveis que aquele familiar possuía não estavam em seu nome, mas sim no nome do vendedor, que muitas vezes não é mais localizado.

Para esses casos, é possível regularizar o imóvel através de um processo de usucapião, que ficou muito mais rápida depois da publicação do novo Código de Processo Civil, que possibilitou que esse procedimento fosse feito extrajudicialmente, ou seja, em cartório.

A usucapião extrajudicial é uma ferramenta jurídica excelente para casos de regularização de imóveis, pois além de ser muito mais barata do que uma ação judicial, também pode ser finalizada de forma muito mais rápida.

No entanto, alguns requisitos têm que ser observados para que a usucapião possa ser realizada de forma extrajudicial, especialmente que não exista nenhuma oposição sobre a posse da pessoa que fará o seu requerimento.

O tempo mínimo de posse para a regularização da propriedade através de usucapião varia de 2 anos até 15 anos, dependendo de cada situação.

Fonte: STJ|https://www.anoreg.org.br/site/2018/07/24/artigo-imovel-sem-registro-saiba-como-regularizar-por-gabriela-macedo/

Please follow and like us:
Compartilhe nas redes sociais
Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

No Comments

Post A Comment

Consulta on-line