19 mar Quem vive em união estável tem direito à herança?
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, quem vive em união estável tem direito à herança, mesmo que não seja casado civilmente.
Dito isto, vamos entender melhor no que diz respeito ao patrimônio e transmissão de herança.
Na união estável, seja namorando ou casando apenas no religioso, não há mudança no estado civil do casal. Esta união não exige formalidade para ser desfeita ou constituída.
Contudo, a união estável pode ser formalizada através de escritura pública firmada no Cartório de Notas ou por contrato particular de convivência registrado no cartório de registro de títulos, elegendo-se o tipo de regime de bens (para entender melhor sobre regimes bens, clique aqui).
Importante mencionar que, o STF já pacificou o entendimento que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico, tendo o (a) companheiro (a) os mesmos direitos a herança que uma pessoa casada.
Igualmente, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis homoafetivas.
Antes de mais nada, na união estável, não havendo pacto em contrário, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens.
Na transmissão da herança, a questão do regime de bens (comunhão parcial de bens, comunhão universal, regime de separação total de bens, regime da separação obrigatória e regime de participação final nos aquestos) na união estável sempre causam dúvidas e insegurança sobre os direitos do (a) companheiro (a) e desentendimento entre os herdeiros.
Por isso, é importante que o casal formalize a união e faça um planejamento sucessório -(clique aqui) para evitar problemas futuros.
Neste artigo, vou fazer algumas ressalvas quem convive em união estável é tem direito à herança, além disso, esclarecer à divisão patrimonial em caso de falecimento do (a) companheiro (a) no regime de comunhão parcial de bens.
Vejamos!
No Regime de Comunhão Parcial de Bens quem convive em união estável tem direito a herança da seguinte forma:
No regime de comunhão parcial de bens existem os bens comuns e os particulares.
Em caso de falecimento de um dos (as) companheiros (as), o sobrevivente terá à meação de 50% dos bens comuns.
Por exemplo, nos bens comuns, o (a) companheiro (a) sobrevivente fica com 50% a sua meação e os dois herdeiros com 25% cada.
Mas com relação aos bens particulares? O (a) companheiro (a) sobrevivente tem direito à herança?
Sim, tem direito!
Com relação aos bens particulares, o (a) companheiro (a) sobrevivente concorre, ou seja, divide com os demais herdeiros legítimos do falecido.
Vejamos como que fica:
O (a) companheiro (a) sobrevivente fica com 33% e os dois herdeiros (filhos) fica com 33% cada um.
Lembrando que, na hora de falar sobre sucessão, os tipos de regime de bens, herdeiros, patrimônio, é fundamental a análise de certas informações que podem alterar completamente uma divisão patrimonial, tais como: o início da união estável, o regime de bens adquirido na escritura pública, data da aquisição dos bens, existência de filhos de outro relacionamento ou que podem estar falecidos, pais vivos, e entre outras possibilidades.
Diante disso, é indispensável analisar cada caso concreto. Por isso, é importante buscar auxílio de profissional especializado na área.
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