20 fev O que você precisa saber sobre pensão alimentícia: conheça seus direitos
A pensão alimentícia geralmente é motivo de dúvidas e até de brigas entre os casais que se divorciam.
Por isso, vamos esclarecer algumas dúvidas mais frequentes, vejamos:
O que é pensão de alimentos?
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.
Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Quem tem direito de receber pensão alimentícia?
Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável.
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.
Neste caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão.
Como é calculado o valor da pensão?
Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia.
Por isso, o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício.
O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.
A fim de definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal.
A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.
Se o ex-cônjuge casar-se novamente, perde o direito à pensão? E como fica a pensão paga ao filho?
Em caso de novo casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito à pensão.
No entanto, a nova relação não altera o direito do filho ao recebimento do benefício até que atinja a maioridade (18 anos) ou, se estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Na hipótese de o novo casamento ou união estável ser daquele que paga a pensão, a nova situação não encerra a obrigação do pagamento do benefício ao ex-cônjuge ou ex-companheiro e ao filho, mas pode, eventualmente, justificar a revisão do valor pago.
Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher? Em que circunstâncias?
A legislação atribui ao homem e à mulher os mesmos direitos e deveres no casamento e na união estável.
Portanto, recaem sobre cada um as mesmas obrigações quanto ao pagamento de pensão alimentícia.
Com isso, se ficar comprovada a necessidade do recebimento por parte do homem – e que a mulher tem a possibilidade de pagar – poderá ser cobrado o benefício.
No mesmo sentido, no caso dos casais com filhos, quando a guarda fica sob a responsabilidade do pai, a mãe deverá pagar a pensão alimentícia relativa ao filho, sempre que tiver condições financeiras para tanto.
Quais são as punições previstas para quem não paga a pensão alimentícia?
O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor, entre elas:
- Prisão civil
- Penhora de bens
- Protesto
E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia?
Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos.
Importante ressaltar, no entanto, que tal situação deve ser momentânea e, tão logo os pais voltem a ter condições de arcar com o pagamento da pensão, reverte-se a responsabilidade pelo pagamento.
E se o filho estiver sob a guarda de terceiros, quem é responsável pelo pagamento?
Eventualmente que a criança esteja sob a guarda de terceiros, como avós e tios, continua sendo dever dos pais o pagamento da pensão.
Por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga?
Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.
No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, não há um prazo limite para o recebimento da pensão alimentícia.
O direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
A lógica para o pagamento do benefício é a de que ele seja transitório, devendo ser efetuado enquanto houver necessidade da parte que o recebe e possibilidade da parte que paga.
O valor da pensão alimentícia pode ser reajustado?
Sim. A pensão alimentícia pode ser alterada para mais ou para menos, sempre que ficar comprovada modificação na necessidade daquele que a recebe ou nas condições financeiras de quem realiza o pagamento.
Nesses casos, o interessado poderá reclamar em Juízo, conforme as circunstâncias, a exoneração, a redução ou o aumento do encargo.
Isso ocorre por meio da ação revisional de alimentos, ocasião em que devem ser apresentadas e comprovadas as justificativas das parte.
Dúvidas deixe no comentário!
Fonte original do texto: http://www.mppr.mp.br/pagina-6662.html
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