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Como detectar fraude na partilha de bens

A divisão do patrimônio ao fim do casamento ou união estável, poderia ser uma etapa sem turbulências. Entretanto, são comuns os casos em que um cônjuge tenta prejudicar o outro, cometendo fraude na partilha de bens.

Por isso, no início da vida em comum do casal, evitam falar dos bens, para não parecer que o dinheiro esta em primeiro lugar, sendo que organizar o patrimônio ou a vida financeira dos cônjuges e zelar pelo futuro da família.

Contudo, não há nada de errado falar sobre o patrimônio e as formas de acerto sobre o casamento, assim evita futuro litígio entre o casal.

O objetivo do presente artigo é identificar ou detectar os tipos de fraude, ou simulações que costumam ocorrer na partilha de bens por ocasião da extinção do casamento.

Vejamos como identificar atitudes suspeitas que podem ser indícios de simulações que antecipa a partilha de bens antes do casamento, quais sejam:

Fraude pela formação de dívidas

Neste caso, o cônjuge começa a aumentar ficticiamente a dívida do casal ou de uma sociedade empresária cujo passivo o cônjuge fraudador pretende que seja suportado pelos bens conjugais, para só dividir o que restou dos bens.

O cônjuge forjava débitos com diversas pessoas por ele interpostas, todos encenando a criação de contratos ou confissões de dívidas.

Também, o fraudador começa a emitir cheques e nota promissória sem real correspondência de gastos, somente para criar débitos.

Importante que as mulheres fiquem atentas para não, assinar quaisquer títulos de dívidas, salvo se os débitos beneficiam a família.

Fraude na partilha de bens na empresa societária

Este tipo de fraude é mais frequente do que você imagina entre os cônjuges.

Sem qualquer explicação e valendo-se o esposo fraudador da estrutura societária já existente ou de uma empresa especialmente criada para esse fim começa retirar os bens comuns para repassá-los para a pessoa jurídica.

Ainda, podem o fraudador criar uma aparência errônea de crescimento patrimonial em uma empresa que quer destinar ao seu cônjuge.

Ademais, quando às vésperas do divórcio o marido faz uma transferência simulada de ações que deveriam ser partilhadas.

Também, uma forma ardilosa que acontece com frequência e a convocação de uma assembleia extraordinária pelo cônjuge titular da quase totalidade da quota acionária para contar com a conivência dos demais acionistas e aumentar o capital social para diminuir a participação acionária do seu cônjuge.

Neste caso, uma vez detectada a manobra arquitetada para fraudar a partilha do parceiro ou o crédito de alimentos, mesmo em fase de execução da pensão alimentícia, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser movimentada para tentar, recompor o patrimônio abusivo ou fraudulentamente dilapidado.

Mudança do tipo social através de fraude

É uma das formas mais comum de fraude à meação conjugal, valendo-se pela manipulação do estatuto social.

As empresas familiares são comuns e quando alguns dos seus integrantes enfrentam processo de divórcio e põe em pauta de discussão judicial a partilha do seu capital social, repentinamente estas empresas de responsabilidade limitada alteram o seu tipo societário para uma sociedade anônima que gera maior dificuldade para a futura partilha e a apuração de haveres.

Por isso, é comum deparar com cônjuges empresários valendo-se de sociedades anônimas para acobertar e proteger patrimônio societário desviando da partilha conjugal.

Assim, fica evidente o abuso, o mau uso e o desvio da função da empresa.

Com a finalidade de, maliciosamente afastar o acesso do cônjuge na empresa familiar o cônjuge divorciando atua como acionista controlador.

Fraude na partilha de bens por meio de “testa de ferro”

É quando uma terceira pessoa que empresta o nome para lesar o cônjuge e que tem inteiro conhecimento da farsa.

As simulações nesta área são frequentes para prejudicar o cônjuge ou filho (a), seja para privá-lo dos alimentos a que fez jus ou para privar a metade de sua meação no ato do divórcio.

Por exemplo, o cônjuge fraudador durante o casamento começa a desviar bens ou recursos do matrimônio para sua concubina que passa a ser titular dos bens.

Por isso, devemos sempre ficar atento quando o cônjuge começa a comprar bens em nome de terceiros.

Fraude na alteração de regime de bens

Atualmente, a lei permite a alteração do regime de bens na constância do casamento, por via judicial em pedido fundamentado por ambos os cônjuges de comum acordo, ressalvados os direitos do terceiro.

Tal permissão legal, apesar de consagrar a livre autonomia da vontade dos cônjuges, pode levar a mais uma forma de fraude entre marido e mulher, ou contra terceiros.

Tem sido comum, num momento de instabilidade conjugal, a esposa ser induzida à mudança do regime de bens, renunciando à metade dos bens adquiridos na constância do casamento, para, logo após, ver o esposo em braços alheios com todo o dinheiro que a ela pertencia.

Houve também caso de alteração de regime de bens de comunhão universal para parcial, para impedir que o marido participasse da herança a ser recebida pela esposa pelo falecimento de seu pai, por exigência dos irmãos dela, evitando o ingresso de persona non grata na empresa, pelo recebimento das quotas.

Apesar da existência de causas lícitas que autorizam a mudança de regime, a lei deve ser interpretada restritivamente por poder causar renúncia de direito. Assim, mesmo que o casal resolva alterar o regime de bens, a alteração deve contar a partir da decisão judicial que autorizou a mudança para frente, sem permitir a retroatividade, para não ferir o direito adquirido.

A questão da retroatividade atinge também os casais unidos por União Estável, que podem celebrar contrato de convivência no curso da vida a dois, estipulando livremente o regime de bens que pretendem tutelar o patrimônio comum.

Para prevenir contra abusos, quando o casal pretender a alteração do regime de bens (casamento ou união estável) o ideal é exigir a partilha de bens até aquele momento, para posterior alteração. Fonte original do capítulo, clique no link.

Importante mencionar que, devem ter muito cuidado ao assinar procuração de Instrumento Público dando amplos poderes ao cônjuge.

Ou seja, a procuração deve ser específica para resolver um problema no Detran, por exemplo. Fique de olho!

Ao final como provar esses tipos de fraude ou simulação?

Os meios de prova na fraude e especialmente na simulação através de indícios que surgem documentos, informes, livros de comércio, inspeção ocular, perícias, confissão judicial, testemunhas, etc.

Este conteúdo e meramente informativo para mais informações procure um (a) advogado (a) especialista em Direito de Família.

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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