custa de um inventário

Quanto custa para fazer um inventário?

Primeiramente, o inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida, para que se possa proceder à partilha de bens, e o custo de um inventário, para saber mais sobre inventário clique aqui.

Contudo, na prática, vamos analisar qual a vantagem de um inventário extrajudicial.

Saiba quais são os principais custos de um inventário e como proceder:

Custa de um inventário extrajudicial?

Importante ressaltar que, para realização de um inventário via administrativa, ou seja, pelo cartório todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo.

Custos: imposto, emolumentos, FRJ, registro, certidões, honorários de advogado.

1.Imposto

A cobrança sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD, a qual incide sobre o patrimônio deixado pelo falecido a ser partilhado entre os herdeiros.

No entanto, no Estado de Santa Catarina, as alíquotas são estabelecidas da seguinte forma:

a) em benefício de parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos) ou pessoas sem grau de parentesco com a pessoa que está dispondo do patrimônio é 8% independente da faixa de valor;

b) em benefícios de pessoas com vínculo de parentesco em linha reta (pais, avós, filhos, netos, bisnetos) cônjuge e companheiro/a, aplica-se a alíquota de 1 a 7%, conforme a faixa de valor do patrimônio disposto, de forma progressiva:

  • %: 20 mil reais;
  • 3%: 30 mil reais (de 20 mil a 50 mil = 30 mil)
  • 5%: 100 mil reais (de 50 mil a 150 mil = 100mil)
  • 7%: Apenas o que exceder R$150 mil, sem limites

Por exemplo, o falecido João deixou a esposa Joaquina e dois filhos (Julieta e Julio), eram casados no regime de comunhão parcial de bens. Patrimônio deixado: um imóvel no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

A partilha fica da seguinte forma: R$100.000,00 (cem mil reais) entre os dois filhos, pois desconta a meação de R$100.000,00.

Julieta recebe o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e, Julio recebe o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

ITCMD: 1% até R$ 20.000,00 = R$ 200,00

3 % sobre R$ 30.000,00 = R$ 900,00

TOTAL = R$ 1.100,00 de ITCMD por quinhão recebido por cada filho.

2.Advogado/a: Além disso, os honorários do (a) advogado (a) são devidos pela atuação em todo processo.

Conforme a tabela da OAB/SC , costuma-se fixar os horários de 10% sobre o patrimônio, clique aqui para ver a tabela.

Contudo, este valor das custas é referente a custa de um inventário extrajudicial

3. Emolumentos: escritura e registro

Os emolumentos tem natureza de taxa e são cobrados pelos atos dos Tabeliães pela lavratura da escritura de inventário e partilha e dos registradores para o registro e averbações nas matrículas.

Por tanto, o valor de emolumento é cobrado com base no valor do patrimônio inventariado. Vejamos o quadro abaixo:

Patrimônio Total (R$)Emolumentos (*)
até R$ 68.269,27R$ 355,00
de R$ 68.269,28 até R$ 136.538,55 R$ 710,00
de R$ 136.538,56 até R$ 409.615,42R$ 1.420,00
igual ou superior a R$ 409.615,43 – Cobrado por bem conforme tabela Escrituras e Testamentos – 1

Aliás, o ideal é realizar um orçamento junto ao cartório.

4. Certidões

Todavia, a certidão tem um preço fixo, em Santa Catarina, conforme a tabela de emolumento, clique aqui.

Por último, tem o fundo de reaparelhamento judiciário.

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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