inventário extrajudicial passo a passo

Passo a passo de como fazer um inventário extrajudicial

Neste breve post vou passar o passo a passo de como fazer um inventário extrajudicial no Tabelionato de Notas.

Além disso, o inventário extrajudicial é um procedimento utilizado para apuração de bens, direitos e dívidas do falecido, é um procedimento mais rápido e menos custoso.

Todavia, o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes.

Vejamos o passo a passo para fazer um inventário extrajudicial:

  • Escolha do Cartório: escolher um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento;
  • Contratação do (a) advogado (a): a contratação de um (a) advogado (a), que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado;
  • Verificar se a existência de testamento: apurar se a existência de testamento, independente se for judicial ou extrajudicial o inventário, e isso pode ser facilmente obtido, por meio de certidão negativa de testamento emitido pela CENSEC;
  • Nomeação do inventariante: os herdeiros devem nomear um inventariante, será a pessoa que administrará os bens do espólio (são os bens deixado pelo (a) falecido (a)). No entanto, o inventariante ficará responsável por gerir todo o processo e pagar eventuais dívidas deixado pelo (a) falecido (a);
  • Levantamento das dívidas e dos bens: juntamente com o (a) advogado (a), apurar os bens, os direitos e as dívidas, deixado pelo falecido;
  • Pagamento do imposto: para que o testamento seja finalizado e oficializado no Cartório, é preciso pagar o imposto ITCMD, cuja alíquota pode variar de cada estado, podendo chegar em até 8%;
  • Divisão dos bens: a divisão dos bens será com os herdeiros;
  • Encaminhamento da minuta: com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documentos reunidos para o cartório;
  • Lavratura de escritura pelo cartório: deve ser agendado no cartório uma data para a lavratura da escritura de inventário e partilha pelo tabelião;
  • Registro dos bens em nome dos herdeiros: depois da lavratura os herdeiros devem passar o registro dos bens em seu nome.

Atenção: o imposto deve ser pago no prazo de 2 meses, ou seja, em caso de atraso for maior que 180 dias a multa é de 20%.

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Fonte: Jusbrasil

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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