anulação de casamento civil

Anulação de casamento civil: você sabe em quais situações pode anular?

A nossa legislação prevê algumas situações nas quais é possível solicitar a chamada anulação de casamento civil.

Certamente, a ideia de que o casamento é algo que tem que durar para sempre, mas acaba por se surpreender por um fato que torne esta relação insuportável, e agora?

Por isso, muitas pessoas desconhecem o tema, acreditando que a anulação é igual ao divórcio.

No entanto, a anulação do casamento é anulado, ou seja, a pessoa que estava casada volta ao estado civil de solteira/o, isto é, como se o casamento nunca tivesse existido.

Neste artigo, você vai entender como anular o seu casamento desde que esteja previsto no Código Civil:

Porém, quais os motivos que podem levar a anulação de um casamento?

Conforme o art. 1550, do C.C, o casamento é anulado quando:

  • De quem não completou a idade mínima para casar;
  • Menor de idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
  • Por vício de vontade (erro essencial e coação art. 1.558, do C.C);
  • Do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
  • Realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
  • Por incompetência da autoridade celebrante.

 Todavia, os pedidos de anulação a maioria das vezes são por erro essencial, de acordo com o art.1.557 do C.C:

  • I) o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
  • II) a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por natureza, torne insuportável a vida conjugal;
  • III) a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.

Prazo para propositura da Ação de Anulação

Ademais, é importante ficar atento ao prazo para a propositura da ação de anulação de casamento que pode variar de 180 dias a 4 anos, a contar da data de celebração do casamento.

De acordo com art. 1.555 à 1.560, do Código Civil, o prazo para a propositura da ação de anulação, sendo de:

  • Prazo de 180 dias, em relação aos incapazes, quando não autorizado por seu representante legal;
  • 2 anos, se incompetente a autoridade celebrante.
  • 3 anos, no caso de erro essencial, acima informado;
  • 4 anos se o casamento foi realizado mediante coação.

Enfim, o pedido de anulação de um casamento só pode ser feito por intermédio de um advogado/a. O profissional realizará o pedido perante um juiz, além de poder orientá-lo acerca dos prazos, procedimentos e consequências decorrentes.

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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