13 jun Divórcio Extrajudicial em Garopaba: como funciona
Sabia que muitas pessoas ainda têm dificuldade de entender como funciona um divórcio extrajudicial na região de Garopaba?
Se o casamento chegou ao fim e as partes de forma consensual concordam com o divórcio, não precisa mais entrar com processo judicial.
O divórcio pode ser efetuado por meio extrajudicial, ou seja, no cartório.
Aí surge inúmeras dúvidas: o que preciso para me separar no cartório? Quais documentos são necessários? Como fica a divisão dos bens?
Para ajudar a esclarecer algumas destas dúvidas, principalmente aos que residem na região de Garopaba, este artigo irá esclarecer alguns pontos:
Pré-requisitos
Para que o divórcio possa ser feito no cartório de Garopaba e região, é preciso:
- Consensualidade entre os cônjuges, ou seja, de forma amigável, ambas as partes devem querer o divórcio.
- O casal não pode ter filhos menores ou incapazes (independentemente da idade), nascituros (bebês que ainda não nasceram).
- Assistência de advogado, é de suma importância, pois previne as partes sobre os seus direitos.
Documentos necessários para fazer o divórcio
- Certidão de casamento (atualizada com expedição de no máximo 90 dias);
- Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- Escritura de pacto antenupcial (se houver) registrada no ofício imobiliário do primeiro domicílio do casal;
- Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados) atualizada 90 dias;
Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
- imóveis urbanos: Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais
- imóveis rurais: Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA.
- bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.
Observação: No caso de quotas ou ações de empresa é importante o contrato social ou estatuto.
Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado o plano de partilha, pensão alimentícia, das dívidas do casal, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados.
Todavia, em caso de partilha de bens, deve ser apresentado o pagamento de eventuais impostos devidos do ITBI ou ITCMD.
Ademais, a partilha dos bens do casal será necessário a avaliação mercadológica para fixar valores.
Mudança de nome no divórcio
Também deverá ser definido na escritura pública sobre a retomada do nome de solteirx ou manutenção do nome de casadx.
Em conclusão, o divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independe do local de residência das partes.
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